sábado, 9 de março de 2013

Enquanto isso, na Ufal...


Algo precisa ser feito com urgência antes que um aluno ou um técnico ou um professor (e porque não todos juntos!?) seja morto nas dependências da universidade. Os gestores da Ufal têm fechado os olhos para o infindável problema da segurança e da violência no campus.

Muitos dizem que não, “que tem comunicado à reitoria e ela tem tomado as providências necessárias”. Exatamente isso é o que tenho ouvido nessa peregrinação em busca dos fatos que, cômoda e irresponsavelmente, alguns “preferem” não divulgar, pois a “reitoria vem se mostrando presente”.

Sim, a reitoria está presente, mas apenas para colocar de volta tudo que é roubado/furtado/tomado de assalto das pessoas e das salas dos cursos dentro do campus.

É esta a atitude correta, apenas repor os objetos “desaparecidos”? O correto (e obrigatório) não seria ter um plano de segurança para proteger não só o patrimônio material como também seu patrimônio humano?

As questões são antigas e o problema continua diariamente. É necessário levantar uma discussão séria para tentar resolver o problema definitivamente. Para isso, toda a comunidade acadêmica precisa cobrar medidas que realmente mudem essa triste (e perigosa) realidade.

O blog é um espaço para que todos possam denunciar e tornar público todo e qualquer incidente relacionado à (in)segurança dentro do campus.

Se você já foi roubado¹ ou furtado² nas dependências da Universidade Federal de Alagoas, entre em contato com o blog para gravarmos seu depoimento e torná-lo público para, assim, contribuirmos para a solução da (in)segurança.

Obs.: Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo.

Contatos:

E-mail: enquantoissonaufal@gmail.com


Notas:

De acordo com o código penal brasileiro:

1) Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;

2) Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


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